Tribunal da 1ª Vara do Júri de Fortaleza acatou integralmente as teses do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça Marcus Renan Palácio, e, nessa quinta-feira (02/06), sentenciou a ré Priscila Martins Vieira à pena de 16 anos de reclusão, inicialmente, em regime fechado. O Júri, que durou quase 14 horas, estabeleceu a sentença por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, envenenamento e meio que impossibilitou a defesa da vítima.
O fato aconteceu no dia 2 de março de 2010, no bairro Serrinha, em Fortaleza. Momentos antes do crime, a vítima J.E.A.S. havia comprado uma sopa e levado para consumir na residência, onde morava com a autora do homicídio. Segundo as investigações, a refeição foi utilizada pela ré para causar o envenenamento. Na madrugada, após consumir a sopa, o homem passou mal, foi levado até o hospital por um amigo e, momentos depois, faleceu.
A ré foi sentenciada conforme o artigo 121, parágrafo 2°, incisos I, III e IV do Código Penal Brasileiro. De acordo com o MPCE, 13 testemunhas foram ouvidas, sendo oito delas indicadas pela denúncia e cinco, elencadas pela defesa.