Paredões de som e uso de carros de som estão proibidos em vias públicas, espaços públicos e privados de livre acesso ao público, como calçadas, estacionamentos, postos de combustíveis e balneários no Ceará.
A medida foi publicada pelo Governo do Estado do Ceará, em decreto divulgado na última quarta-feira (20). De acordo com o texto, estão permitidos eventos de som automotivo em local apropriado, autorizado pelo órgão municipal competente ou pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), com isolamento acústico e desde que assegure a inexistência de perturbação do sossego público.
A novidade do decreto é a proibição total de som alto em áreas públicas e privadas com livre acesso ao público. A publicação traz excessões como a utilização do som em campanhas eleitorais, propaganda e eventos. Candidatos e partidos devem respirar as regras disponíveis no decreto.
O descumprimento as medidas do decreto acarretará em multa e cobrança triplicada em caso de reincidência. A multa é de R$ 520 e poderá chegar até R$ 1.560 além da apreensão do aparelho de som.