Dose adicional contra Covid-19: pessoas com imunossupressão devem atualizar cadastro no Saúde Digital

A dose adicional ao esquema de vacinação para pessoas com alto grau de imunossupressão deve ser administrada em pelo menos 28 dias após a última dose do esquema básico

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A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) atualizou o sistema de cadastro para vacinação contra a Covid-19, disponível na plataforma Saúde Digital, para a administração das doses adicional e de reforço. Uma caixa de confirmação foi acrescentada ao conteúdo para autodeclaração de pessoas com imunossupressão.

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A confirmação deste tópico vai melhorar a operacionalização dos municípios na vacinação deste grupo, que inclui pessoas com imunodeficiência primária grave; em quimioterapia; pacientes em hemodiálise; pessoas vivendo com HIV e aids; entre outros.

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A coordenadora da célula de Imunização da Sesa, Kelvia Borges, reforça a importância da alteração. “A autodeclaração possibilitará o recebimento de maneira mais organizada da dose para completar o esquema vacinal e fortalecer as defesas contra a Covid-19”, afirma.

A dose adicional ao esquema de vacinação para pessoas com alto grau de imunossupressão deve ser administrada em pelo menos 28 dias após a última dose do esquema básico – com uma (Janssen) ou duas doses (demais imunizantes). Além dos imunossuprimidos, os idosos a partir de 60 anos* também devem tomar a dose de reforço. Neste grupo, a aplicação de mais uma dose deve ocorrer seis meses após a última do esquema vacinal comum.

Estudos apontam que algumas pessoas com alto grau de imunossupressão não têm resposta de anticorpos mesmo com a aplicação da vacina, o que justifica a vacinação com a dose adicional contra a Covid-19. O mesmo ocorre em relação aos idosos, grupo populacional que possui maiores taxas de incidência e letalidade.

Autodeclaração

Para fazer a alteração, basta que a pessoa com imunossupressão – cadastrada no Saúde Digital – acesse a plataforma com login e senha e marque a opção de autodeclaração conforme a condição de saúde. O usuário deverá aceitar os termos legais e salvar a atualização.

A documentação comprobatória necessária no ato da vacinação para cada grupo está disponível em nota divulgada pela Sesa. Veja o documento completo.

*Nota técnica do Ministério da Saúde reduz de 70 anos para 60 anos a idade mínima para aplicação de dose de reforço em idosos. O documento também inclui profissionais de saúde no grupo que deve receber mais uma dose. A vacinação deverá ocorrer seis meses após a última dose do esquema vacinal primário (segunda dose ou dose única), independentemente do imunizante aplicado anteriormente.

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