Assembleia Legislativa do Ceará aprova exigência de vacina contra Covid-19 para servidores estaduais

A medida aplica-se aos agentes públicos enquadrados em grupo elegível para receber a vacinação.

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O Plenário da Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na manhã desta quinta-feira (19/08), durante sessão plenária realizada de forma presencial e remota, quatro projetos de autoria do Poder Executivo, sendo três de lei e um de lei complementar, e um projeto de indicação do deputado Tony Brito (Pros).

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Dos projetos de lei, o 107/21 estabelece como dever funcional, no âmbito do serviço público do Estado, a vacinação contra a Covid-19 por servidores e empregados públicos estaduais, como medida de resguardo da salubridade do ambiente de trabalho e de proteção da saúde, tanto de usuários quanto de todos os demais agentes envolvidos na prestação do serviço público.

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A medida aplica-se aos agentes públicos enquadrados em grupo elegível para receber a vacinação. Segundo o projeto do Poder Executivo, o servidor ou empregado público estadual que, sem justo motivo, opte por não se vacinar contra a Covid-19 deverá comunicar a decisão ao seu órgão ou entidade administrativa de lotação, formalizando pedido de desligamento do cargo ou emprego público.

Já o projeto de lei 106/21 institui o Programa Ceará Conectado como medida de democratização do acesso à internet gratuito, em espaços públicos, à população do Estado. A proposta foi aprovada com uma emenda de autoria do deputado Heitor Férrer (SD).

O Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará é instituído por meio do projeto 109/21. Foram recepcionadas três emendas à proposta, de autoria dos deputados Antônio Granja (PDT), Guilherme Sampaio (PT) e Renato Roseno (Psol).

Também do Poder Executivo, o projeto de lei complementar 24/21 altera a Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A matéria acrescenta o art. 165-A e passa a prever que, no caso em que o procurador ou servidor da PGE não participe de ascensões na carreira por responder a processo disciplinar, como já previsto na legislação, a ascensão a que eventualmente teria direito poderá ser reconhecida posteriormente, caso julgada improcedente a imputação disciplinar.

Foi aprovado ainda durante a votação o projeto de indicação 147/20, de autoria do deputado Tony Brito (Pros), instituindo a remuneração de renda mínima emergencial para os guias de turismo do estado do Ceará, em virtude da situação de emergência em decorrência da pandemia da Covid-19.

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