O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de justiça da comarca de Santana do Acaraú José Borges de Morais Júnior, expediu, no dia 26 de junho de 2020, uma Recomendação Ministerial, ao prefeito daquele município, à secretária municipal do Trabalho e da Assistência Social, ao secretário de Saúde e à secretária de Cultura do Município de Santana do Acaraú, para que elaborem e efetivem o Plano Contingencial para prover a comunidade circense do Município de Santana do Acaraú durante o período da pandemia da COVID-19, com apoio às necessidades básicas, notadamente segurança alimentar e saúde.
Desta forma, o MPCE acompanhará a adoção de medidas e estratégias adotadas pelo Município de Santana do Acaraú, no sentido de minimizar os danos causados pela crise sanitária provocada pelo Coronavírus (COVID-19) à população circense do Circo Sorriso Tropical da cidade de Santana do Acaraú. O promotor de justiça requisitou às autoridades municipais para que, no prazo de cinco dias, comunique à Promotoria, utilizando-se do e-mail [email protected], a partir do recebimento da Recomendação, sobre o seu acatamento.
Cópias da documentação foram encaminhadas para o presidente da Câmara Municipal de Santana do Acaraú e para o procurador-geral do Município. José Borges alerta, desde logo, que eventual descumprimento da presente recomendação importará na tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no sentido de apuração de responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos, que, por ação ou omissão, caso o ente municipal não adote todas as medidas necessárias em relação ao objeto da presente recomendação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A partir do documento, os gestores municipais deverão garantir o acesso aos serviços de saúde às famílias do citado circo de forma não condicionada à comprovação de endereço, conforme preconizado pela Portaria nº 940, de 28 de abril de 2011; implementar a visita de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) na localidade onde se encontra o Circo Sorriso Tropical de Santana do Acaraú para o fornecimento de álcool em gel e máscaras para as famílias moradoras no circo mencionado; buscar contato com as lideranças das comunidades circenses para construção conjunta das ações de prevenção e cuidado ao COVID-19, adaptando as recomendações de acordo com cada contexto e cultura; e trabalhar de forma intersetorial com as demais políticas públicas que atendem essas populações no território.
Além disso, o poder público deve estabelecer equipe de referência na Atenção Primária à Saúde para a população circense, realizando visitas periódicas para busca ativa de casos e realização de demais processos de trabalho estabelecidos nas notas técnicas orientadoras aos serviços de atenção primária disponíveis em: www.saude.mg.gov.br/coronavirus; ofertar a vacinação às famílias residentes no circo contra a influenza, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, aos povos e comunidades tradicionais, construindo estratégias de vacinação in loco nas comunidades circenses conforme possibilidade; estabelecer agenda de visitas periódicas ao circo pela equipe de atenção primária de referência como forma de realizar busca ativa de casos suspeitos, bem como realizar as demais ações orientadas aos serviços de atenção primária à saúde pela SES e disponíveis em: www.saude.mg.gov.br/coronavirus;
A secretária do Trabalho e de Assistência Social de Santana do Acaraú deve prestar serviços de Proteção Social Básica, conferindo os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a fim de obter informações iniciais sobre a presença de famílias que moram no circo e atentar para as ações direcionadas ao povo circense. Também precisa auxiliar no cadastro para o recebimento do benefício emergencial a ser pago pelo Governo Federal às pessoas que fazem parte do referido circo, disponibilizando, temporariamente, os espaços públicos onde ele se encontra e auxiliar nas tratativas das áreas privadas para que o referido circo possa se fixar durante o período de enfrentamento da pandemia, a fim de evitar trânsito e alta mobilidade.
A Prefeitura deve orientar as fornecedoras de água e energia locais, que façam as ligações para as famílias circenses por meio de pagamento no fim de cada mês de acordo com o consumo, já que atualmente os circos pagam antecipadamente, bem como que seja permitida a utilização da energia e água já instalados nos espaços públicos com pagamento proporcional; organizar meios para que o atendimento à comunidade circense do Circo Sorriso Tropical de Santana do Acaraú, construindo estratégias de garantia à sua subsistência, visto a suspensão dos espetáculos e perda de sua principal fonte de renda.
Quanto aos serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, deve-se atentar para possíveis situações de violação de direitos aos povos do circo nos processos de prevenção e cuidado ao COVID-19, definindo os encaminhamentos necessários para este fim; buscar entender as especificidades das famílias circenses para apreender os tipos e categorias de violência e violações, bem como atuação em casos de abandono, violência intrafamiliar, maus tratos, situação de rua e trabalho infantil.
Serão adequadas as metodologias tendo em vista o relativismo cultural, levando a este público oferta de serviços, programas e projetos especializados, que tem por objetivo de contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos; buscar informações sobre as famílias circenses que circulam em seu município, buscando entender sua história, divisão social do trabalho, organização política, tradições, valores e simbologias ofertando, de forma articulada com a saúde, informações e orientações sobre o COVID-19.
Para tanto, recomendou-se a continuidade do funcionamento dos equipamentos de proteção especial, ainda que com a alteração deste funcionamento a fim de respeitar as orientações de medidas de segurança. Nessa linha, ainda que considerando a particular situação de vulnerabilidade histórica desses povos, as medidas de segurança devem ser respeitadas nos equipamentos, bem como as demais recomendações acima estabelecidas pela Proteção Social Básica. Em casos de violações de direitos que estejam tipificados na legislação, continua essencial que se comunique os atores de competências legais definidas.
À Secretaria de Cultura de Santana do Acaraú foi recomendado o fornecimento de cestas básicas e auxílios emergenciais às famílias do circo, além de prorrogar os prazos de permanência nos terrenos, para que o Circo Sorriso Tropical de Santana do Acaraú possa continuar instalado por tempo indeterminado, seguindo as orientações dos governos estadual e municipal acerca do isolamento social e a quarentena onde se encontra o referido circo.
Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará