As inscrições para o concurso público do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) encerram-se às 18h desta terça-feira (18), pelo horário oficial de Brasília. Os interessados devem se inscrever exclusivamente pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca examinadora do certame.
A taxa de inscrição é de R$ 95 e deve ser paga até quinta-feira (20), por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). O pagamento pode ser efetuado via Pix, utilizando o QR code disponibilizado no boleto.
Vagas e cargos
O concurso do Ibama oferta um total de 460 vagas para cargos de nível superior. Dessas, 330 são destinadas ao cargo de analista ambiental, enquanto 130 são para analista administrativo. As vagas estão distribuídas entre as 27 unidades da federação.
Veja também
Inscrição nas cotas
Conforme a Lei nº 12.990/2014, 20% das vagas são reservadas para pessoas negras. Para concorrer nessa modalidade, o candidato deve optar pela cota racial no momento da inscrição e se autodeclarar negro. Aqueles que alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência figurarão em ambas as listas de classificados.
Candidatos com deficiência também possuem reserva de no mínimo 5% das vagas para cada cargo. Para concorrer, é necessário marcar a opção correspondente no momento da inscrição e anexar um laudo médico legível, emitido por um profissional de saúde de nível superior da área correspondente à deficiência do candidato.
Jornada de trabalho e remuneração
Os aprovados no concurso do Ibama atuarão com uma carga horária de 40 horas semanais. A remuneração inicial é de R$ 9.994,60 para todos os cargos, podendo ser acrescida de gratificações por qualificação: R$ 464 para especialização, R$ 922 para mestrado e R$ 1.387 para doutorado.
Lotção dos aprovados
Segundo o edital, os candidatos aprovados podem ser lotados em qualquer unidade do Ibama dentro da unidade da federação para a qual concorreram, a critério do instituto. O documento esclarece que “a classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a unidade de seu exercício”.
Nos primeiros 36 meses de exercício, os aprovados não poderão solicitar remoção, salvo por interesse da administração do Ibama.