Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições municipais termina na próxima terça-feira (7)

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno de 2024 devem justificar a ausência para evitar sanções.

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O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 terminará na próxima terça-feira, 7 de janeiro. O segundo turno do pleito, realizado em 27 de outubro, abrangeu 51 municípios brasileiros, incluindo 15 capitais.

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A obrigatoriedade de justificar a ausência se aplica a eleitores com o dever de votar, conforme estabelecido pela legislação eleitoral. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos.

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Cada turno das eleições é tratado de forma independente pela Justiça Eleitoral. Assim, quem deixou de votar em ambos os turnos deve apresentar justificativas separadas para cada um.

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser realizada de três formas: online, pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

  1. Pelo e-Título: O eleitor deve acessar a opção “Mais opções”, preencher o formulário de justificativa e submeter o pedido. Após o envio, é gerado um código de protocolo para acompanhamento.
  2. Pelo site do TSE: Na página de Autoatendimento Eleitoral, o eleitor informa dados como número do título, CPF ou informações pessoais e pode monitorar o andamento da solicitação.
  3. Presencialmente: Basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário pode ser entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios à zona eleitoral responsável pelo título.

Em todas as opções, os dados fornecidos devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Em caso de divergências, é necessário contatar a zona eleitoral para esclarecimentos.

Consequências da ausência injustificada

Eleitores que não votaram nem justificaram a ausência estão sujeitos a sanções, incluindo o pagamento de multa no valor de R$ 35,13. Pessoas que declararem estado de pobreza podem ser isentas dessa penalidade.

Após o dia 7 de janeiro, eleitores inadimplentes podem acessar a página Quitação de Multas no site do TSE para consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.

Além da multa, a ausência injustificada implica restrições, como a impossibilidade de:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino públicas ou fiscalizadas pelo governo;
  • Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos;
  • Receber salários de funções públicas.

Se o título eleitoral for cancelado por três ausências consecutivas sem justificativa, o eleitor deverá regularizar sua situação por meio de revisão ou transferência de domicílio eleitoral, além de pagar as multas pendentes.

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