Alexandre Nardoni, condenado pela morte de Isabela Nardoni, é solto após progressão para o regime aberto

Após cumprir parte da pena em regime semiaberto, Nardoni deixa a prisão e passa a cumprir restante da sentença em casa, sob condições determinadas pela Justiça

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Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pela morte de sua filha, Isabela Nardoni, de apenas 5 anos de idade, foi libertado nesta segunda-feira (6), após a Justiça de São Paulo conceder-lhe a progressão para o regime aberto. A decisão judicial, que gerou controvérsias, levou em conta o comportamento carcerário do réu e o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício.

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De acordo com informações da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, Nardoni deixou a Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, por volta das 17h20 de hoje, logo após a emissão do alvará de soltura pela Justiça. O juiz José Loureiro Sobrinho, responsável pela decisão, destacou que Nardoni mantinha bom comportamento na prisão e havia cumprido mais da metade de sua pena, além de atender aos requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei para a obtenção do benefício.

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Anteriormente, Nardoni cumpria sua sentença em regime semiaberto, mas agora passará a cumprir o restante da pena em sua residência, sujeito a condições específicas impostas pela Justiça. Entre elas, está a obrigatoriedade de comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais, permanecer em casa durante o período noturno, das 20h às 6h, e a proibição de frequentar locais como bares e casas de jogos.

O caso que levou à condenação de Nardoni remonta a 2008, quando sua filha Isabela foi brutalmente assassinada, resultando em uma condenação por homicídio qualificado por meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Sua esposa à época e madrasta de Isabela, Ana Carolina Jatobá, também foi condenada pelo crime, recebendo uma pena de 26 anos e 8 meses de prisão.

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