A entrada em vigor das novas regras da Reforma da Previdência em 2024 traz consigo uma série de mudanças que afetam diretamente aqueles que estão contando os anos ou dias para se aposentar. Em especial, as regras de transição, aplicáveis a quem já contribuía com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de 13 de novembro de 2019, demandam uma atenção especial na hora de calcular o caminho para a aposentadoria.
Uma das alternativas é a aposentadoria pelo sistema dos pontos, que exige a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2024, as mulheres precisam acumular 91 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição, enquanto os homens necessitam atingir 101 pontos, com 35 anos no sistema do INSS. Esses números, contudo, aumentam progressivamente ano a ano, chegando a 92 para mulheres e 102 para homens em 2025, culminando em 2035 com a exigência de 102 pontos para mulheres e 105 para homens.
Outra opção é a aposentadoria pela idade mínima, que requer 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens a partir de 2024. Essas idades aumentam semestralmente, chegando a 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens a partir de 2027.
Além disso, as regras de transição “do pedágio” permanecem inalteradas em 2024, beneficiando aqueles que estavam próximos de se aposentar. Com o pedágio de 50%, que se aplica a quem está a dois anos da aposentadoria, mulheres precisam ter pelo menos 28 anos de contribuição, e homens, 33. Já no pedágio de 100%, homens devem ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Neste último caso, se faltarem dois anos para a aposentadoria, os trabalhadores terão que permanecer no serviço por mais quatro anos, conforme estabelece a regra.