O governo, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, anunciou nesta segunda-feira (27) as diretrizes para implementação da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023). As novas regras, efetivas a partir de dezembro, estipulam que empregadores devem fornecer dados para relatórios anuais, a serem compilados pelo governo no Portal Emprega Brasil. Além disso, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital (eSocial) será utilizado na coleta dessas informações.
A coleta de dados ocorrerá semestralmente, nos meses de março e setembro, com empregadores contribuindo com informações adicionais em fevereiro e agosto. Os relatórios resultantes serão publicados nos canais eletrônicos das empresas, garantindo acesso aos trabalhadores e ao público em geral.
Em casos de identificação de irregularidades, as empresas terão 90 dias, após notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para elaborar um Plano de Ação contra Desigualdade Salarial e Critérios Remuneratórios, incluindo medidas, prazos e formas de mensurar resultados.
Embora uma nova regulamentação esteja em desenvolvimento para fiscalização, a lei já prevê penalidades, como multas substanciais para casos de discriminação salarial entre gêneros. Além disso, empresas ilegais estão sujeitas a indenizações por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Destacando a importância da transparência, o governo definiu o aplicativo Carteira de Trabalho Digital como o canal principal para denúncias relacionadas à discriminação salarial e critérios remuneratórios.