A medida provisória (MP) que recria o programa Minha Casa Minha Vida foi aprovada, nesta quarta-feira (7), pelo plenário da Câmara dos Deputados. Agora, o texto segue para o plenário do Senado, onde precisa ser aprovado até a próxima semana para não perder a validade.
O programa habitacional de casas populares Minha Casa, Minha Vida, criado originalmente em 2009, foi extinto pelo governo Bolsonaro, que substituiu-o pelo programa Casa Verde Amarela.
Segundo o relator, deputado federal Marangoni (União-SP), o texto buscou corrigir erros do passado e evitar a formação de guetos nas periferias, agregando o desenvolvimento urbano à habitação. A medida também visa a requalificação dos centros urbanos para incentivar as famílias a morarem no centro.
O relatório aprovado trouxe uma série de mudanças em relação ao texto original da medida provisória. Uma delas é o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal para a construção das moradias do programa. Além disso, prevê estímulos para a entrada de bancos privados, bancos digitais e instituições financeiras locais, como cooperativas de crédito, como operadores do programa.
A votação foi simbólica, dispensando a necessidade dos deputados registrarem seus votos no painel. O único partido que se manifestou contrário ao texto foi o Novo.
Para o deputado Isnaldo Bulhões Júnior (MDB-AL), a nova medida provisória será capaz de retomar a construção de casas populares no Brasil. Ele ressalta que, nos últimos quatro anos, não houve contratação de novas unidades habitacionais para a faixa 1 pelo governo.
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que falou pela liderança da oposição, também defendeu a votação da matéria, destacando que, apesar de não ver diferenças em relação ao Casa Verde Amarela, é uma medida importante para o povo brasileiro que necessita de moradia.
Em relação às faixas de renda, o texto aprovado estabelece três categorias de beneficiados. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil. Já nas áreas rurais, os valores são calculados anualmente devido à sazonalidade do rendimento no campo. A faixa 1 das áreas rurais abrangerá famílias com renda anual de até R$ 31.680; a faixa 2 vai até R$ 52.800; e a faixa 3, até R$ 96 mil. A atualização dos valores será feita pelo Ministério das Cidades.