A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, decretou a cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella e sua inelegibilidade até 2028, por abuso de poder político em 2020. A decisão foi motivada pelo uso de servidores públicos municipais para obstruir o trabalho de jornalistas que cobriam a situação dos serviços de saúde municipais durante a pandemia de covid-19.
Segundo a juíza, o emprego desses servidores violou o direito dos cidadãos à informação e à liberdade de imprensa, pois tinha o objetivo de evitar a divulgação negativa das informações sobre os serviços de saúde municipais durante o pleito de reeleição de Crivella como prefeito do Rio de Janeiro.
O partido Republicanos, ao qual o deputado pertence, publicou uma nota em suas redes sociais em resposta à decisão da juíza. O partido argumenta que a cassação do mandato de um deputado federal não seria competência de uma juíza eleitoral de primeira instância, alegando que ela não possui a autoridade legal para tal medida, principalmente porque os fatos se referem ao pleito de 2020.
O Republicanos afirmou estar confiante de que os recursos já apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) serão devidamente analisados nas instâncias adequadas do processo. O partido ressaltou que, de acordo com sua interpretação, a decisão da juíza não possui efeito imediato, mantendo assim Crivella como deputado federal até a análise dos recursos pelo TRE-RJ.