O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei que estabelece uma tributação mínima de 15% sobre os lucros de empresas multinacionais operando no Brasil. A medida será implementada por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), garantindo que essas corporações atendam ao acordo global contra a erosão tributária, liderado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A nova regra, que deverá entrar em vigor em 2025, impactará cerca de 290 multinacionais, sendo 20 delas brasileiras, de acordo com o Ministério da Fazenda. A proposta, apresentada pelo deputado José Guimarães (PT-CE), foi inicialmente prevista na Medida Provisória 1262/24, mas, sem votação, foi transformada no Projeto de Lei 3817/24. Após aprovação na Câmara dos Deputados na terça-feira (17), o texto segue agora para a sanção presidencial.
Como será a tributação
O projeto prevê que os lucros das multinacionais serão submetidos a cálculos para verificar se a tributação efetiva atinge o mínimo de 15%. Caso contrário, um adicional da CSLL será aplicado às empresas pertencentes a grupos multinacionais com receita anual consolidada superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores à apuração.
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A medida está alinhada às exigências da OCDE, organização que o Brasil tenta formalizar sua entrada desde 2015. O objetivo principal é evitar que empresas utilizem paraísos fiscais ou jurisdições com alíquotas menores para reduzir seus encargos tributários.
Incentivos tributários prorrogados até 2029
Embora a proposta inclua uma taxação adicional, ela também prorroga até 2029 dois incentivos fiscais às multinacionais brasileiras:
- Crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior;
- Consolidação de resultados de subsidiárias estrangeiras.
Segundo o relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), esses incentivos são essenciais para manter a competitividade das multinacionais brasileiras e evitar a dupla tributação, garantindo condições equitativas em relação a concorrentes estrangeiros.
No entanto, a prorrogação dos benefícios terá impacto nas receitas governamentais. O Ministério da Fazenda projeta uma renúncia de R$ 4,051 bilhões em 2026 e R$ 4,283 bilhões em 2027, embora não haja efeitos no orçamento de 2025.
Quando começa a cobrança?
A cobrança da nova taxação começará no ano fiscal de 2025, com os pagamentos previstos até o último dia do sétimo mês após o encerramento do ano fiscal. Essa data pode variar, já que nem todas as multinacionais seguem o calendário do ano civil.