As prestadoras de telefonia móvel e fixa no Brasil agora são obrigadas a enviar mensalmente à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) relatórios detalhados sobre chamadas recebidas, incluindo aquelas com indícios de alteração indevida de código de acesso, prática conhecida como spoofing. A técnica, utilizada por criminosos, permite falsificar o número de telefone exibido durante uma ligação, facilitando a realização de golpes.
Os relatórios devem ser encaminhados por meio do sistema Coleta de Dados Anatel, implementado em janeiro deste ano. Esse sistema tem como objetivo receber informações de originadores de chamadas indesejadas, permitindo que a Anatel atue rapidamente para proteger os consumidores.
De acordo com a Anatel, a medida integra um conjunto de ações regulatórias para combater as ligações indesejadas e fraudulentas, reduzindo os transtornos aos usuários de serviços de telecomunicações no país. Desde a adoção dessas iniciativas, houve uma redução significativa de 184,9 bilhões de chamadas desse tipo entre junho de 2022 e dezembro de 2024.
Envio mensal de relatórios
As operadoras deverão enviar os relatórios até o dia 15 de cada mês. Esses documentos irão detalhar informações como data, horário das ligações, identificação das prestadoras de origem das chamadas, datas das infrações, proporção de números falsos em relação ao total de chamadas recebidas, e eventuais medidas de suspensão aplicadas.
A partir desses dados, a Anatel poderá monitorar as origens das ligações irregulares, verificar irregularidades e garantir o cumprimento de medidas cautelares, como a suspensão de usuários ou empresas que praticam fraudes.
Penalidades
Empresas envolvidas em práticas irregulares, como originar chamadas fraudulentas ou não cumprir as medidas impostas pela Anatel, estarão sujeitas a penalidades que incluem multas de até R$ 50 milhões.
Além disso, quando os casos de spoofing estiverem relacionados a golpes ou fraudes utilizando nomes de instituições financeiras, as informações serão encaminhadas às autoridades de segurança pública para investigações e ações cabíveis.