A Justiça Federal em Brasília determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi tomada pelo juiz federal Alaôr Piacini e teve como base uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que contestou a medida.
O magistrado considerou que a resolução do CFF extrapola as atribuições dos farmacêuticos e interfere em atividades exclusivas dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou Piacini na decisão.
A decisão também destacou que apenas médicos possuem formação e autorização legal para diagnosticar doenças e indicar tratamentos. Para embasar a sentença, o juiz citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que estabelece que o diagnóstico e a prescrição de tratamentos terapêuticos são atribuições exclusivas dos médicos.
“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou o juiz.
Alaôr Piacini também mencionou relatos de casos de diagnósticos inadequados que resultaram em complicações graves e foram noticiados pela imprensa. “É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.
A Resolução 5/2025 do CFF permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, inclusive aqueles de venda sob prescrição, além de renovar receitas e atender pacientes sob risco de morte iminente. No entanto, o CFM argumentou que essa prerrogativa é exclusiva dos médicos e que os farmacêuticos não possuem formação adequada para definir tratamentos.
Com a decisão judicial, a resolução do CFF fica suspensa, impedindo que farmacêuticos realizem prescrições de medicamentos. O CFF ainda pode recorrer da decisão.