A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), parecer favorável ao Projeto de Lei 4.256/2019, que autoriza o porte de armas de fogo para oficiais de justiça e agentes socioeducativos. A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), já havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que atualmente regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil. O objetivo é incluir expressamente esses profissionais entre as categorias autorizadas a portar armas, considerando os riscos inerentes às suas atividades diárias.
O relator da matéria na comissão, deputado Sanderson (PL-RS), argumentou que os agentes socioeducativos atuam em unidades de internação com adolescentes em conflito com a lei, em contextos frequentemente marcados por tensão e vulnerabilidade, desempenhando funções semelhantes às dos policiais penais. Já os oficiais de justiça, segundo ele, realizam diligências em áreas de difícil acesso ou de alta periculosidade, incluindo o cumprimento de mandados de busca e apreensão, prisão, reintegração de posse e aplicação de medidas protetivas.
“O reconhecimento do porte de arma para essas categorias não apenas promove a sua proteção pessoal, como também reforça a autoridade do Estado no cumprimento da lei e no exercício das suas funções essenciais à Justiça e à segurança pública”, afirmou Sanderson.
Apesar do avanço na tramitação, o projeto ainda precisará passar pela análise da Comissão de Finanças e Tributação e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.