Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro de 2024 para justificar sua ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para cidadãos maiores de 18 anos. Já para jovens entre 16 e 18 anos e para maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, disponível para Android e iOS, ou em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo como forma preferencial para facilitar o processo. Ao acessar o e-Título, o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral.
Além de justificar a ausência, o eleitor que não comparecer deve pagar uma multa estipulada pela Justiça Eleitoral. Para cada turno em que o eleitor faltar, a multa é de R$ 3,51. Assim, quem não votar em ambos os turnos terá duas faltas e precisará pagar duas multas, uma para cada turno ausente.
Punições
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno das eleições é 5 de dezembro de 2024. Caso o eleitor deixe de votar e de justificar a ausência em ambos os turnos, ele acumulará duas faltas. A partir da terceira ausência consecutiva sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título de eleitor cancelado, o que o impede de votar nas próximas eleições.
As consequências para quem tem o título de eleitor cancelado são diversas. O cidadão fica impossibilitado de tirar passaporte, fazer matrícula em instituições de ensino públicas e tomar posse em cargos públicos após aprovação em concursos. Eleitores que estiverem no exterior no dia da eleição não precisam justificar sua ausência, pois, nesses casos, o voto não é obrigatório.
A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a regularizarem sua situação o quanto antes para evitar problemas futuros com o título de eleitor.