A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que estabelece a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). Este novo órgão terá a responsabilidade de administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um tributo estadual que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) como parte da reforma tributária em andamento.
O PLP 108/24 é o segundo projeto a regulamentar a reforma tributária, seguindo o PLP 68/24, que foi aprovado pela Câmara em julho e agora aguarda análise do Senado. O primeiro projeto regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Durante a tramitação na Câmara, foi incluída no PLP 108/24 a previsão de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre planos previdenciários, como PGBL e VGBL, uma adição que não constava no texto original enviado pelo governo federal.
O Comitê Gestor do IBS será composto por representantes de todos os entes federados e terá a tarefa de coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do novo imposto. Além disso, o CG-IBS será responsável pela elaboração da metodologia e cálculo das alíquotas, entre outras funções.
De acordo com o texto, o CG-IBS será uma entidade pública com regime especial, gozando de independência orçamentária, técnica e financeira, e sem vinculação a outros órgãos públicos.