A partir deste sábado (6), entram em vigor uma série de proibições aos candidatos, especialmente àqueles que ocupam cargos públicos. As medidas têm como objetivo garantir a equidade e a lisura do processo eleitoral. Entre as principais restrições estão:
- Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos.
- Presença em inaugurações: Candidatos não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas.
- Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sites, canais e meios de informação oficial não podem conter elementos que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estão em disputa.
- Transferência de recursos: Servidores públicos não poderão realizar transferências voluntárias de recursos entre esferas governamentais, salvo em situações de emergência ou calamidade pública.
- Publicidade institucional e pronunciamentos: Ficam vedados pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, assim como a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgência pública.
- Nomeações e exonerações: Até a posse dos eleitos, estão proibidas nomeações, contratações, transferências ou exonerações de servidores públicos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança.
Além disso, a partir deste sábado, órgãos públicos podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante solicitação dos tribunais eleitorais e com motivação específica, até janeiro de 2025 para os estados que realizam apenas o primeiro turno e até o final de janeiro para aqueles com segundo turno.