A Câmara dos Deputados deliberou nesta quarta-feira (20) a favor do projeto de lei que põe fim às saídas temporárias de detentos em feriados e datas festivas. Após modificações no Senado, o texto retornou à votação em Plenário e agora aguarda sanção presidencial.
Uma das mudanças mantidas pelos deputados é a permissão para saídas temporárias de presos exclusivamente com fins educacionais, como participação em cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior. Essa prerrogativa, no entanto, não se aplica a condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. Tais saídas serão limitadas ao tempo necessário para cumprir as atividades educacionais.
Atualmente, a legislação permite saídas temporárias, popularmente conhecidas como “saidinhas”, para detentos em regime semiaberto, que podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar familiares, estudar fora ou participar de programas de ressocialização.
O relator do projeto, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), destacou que essa aprovação representa um avanço significativo no combate à impunidade no país. “Embora não seja a solução completa para o problema da segurança pública, é um primeiro passo”, afirmou.
Derrite argumentou que a prática das “saidinhas” em feriados gera um sentimento de impunidade na sociedade. Segundo ele, permitir que presos ainda não reintegrados à sociedade usufruam de 35 dias por ano em liberdade coloca toda a população em risco.
Por outro lado, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), falando em nome da liderança do governo, defendeu a rejeição da proposta, alegando que ela elimina o mecanismo de ressocialização. “Apenas sair para estudar e trabalhar não é ressocializar”, pontuou. Ele também alertou para o possível descontentamento entre os detentos com a extinção das “saidinhas”.
Além de acabar com as saídas temporárias em feriados, o projeto aprovado estabelece a realização de exames criminológicos para progressão de regime e define regras para a monitoração de presos por meio do uso de tornozeleiras eletrônicas.