A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), o Projeto de Lei 4581/20, que abre caminho para pacientes com doenças renais crônicas realizarem hemodiálise em outras localidades durante deslocamentos. O procedimento, conforme estabelecido na proposta, será viabilizado em clínicas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), marcando um avanço significativo na acessibilidade e no cuidado a essa parcela da população.
O texto, agora encaminhado ao Senado para apreciação, propõe uma série de medidas que visam facilitar o acesso e garantir a eficácia do tratamento. Dentre elas, destaca-se a concessão de um prazo de 60 dias para que as clínicas de hemodiálise particulares ou conveniadas se adequem à nova rotina estabelecida pelo projeto.
De acordo com a proposta aprovada, os pacientes que desejarem usufruir desse direito deverão apresentar uma carteira que ateste a condição de portador de doença renal crônica. Essa carteira será emitida pelas secretarias de saúde, que também serão responsáveis por regulamentar o processo. Com a apresentação desse documento, as sessões de hemodiálise poderão ser agendadas no mesmo dia ou no dia seguinte, agilizando o atendimento e proporcionando mais conforto aos pacientes em trânsito.
A flexibilidade do sistema é ampliada com a possibilidade de agendamento por telefone, permitindo aos pacientes organizarem suas sessões com uma antecedência mínima de 72 horas. Além disso, a proposta estabelece que as clínicas de hemodiálise realizem contato com a clínica de origem do paciente para obter informações cruciais sobre o método utilizado nas sessões, garantindo a continuidade e qualidade do tratamento.
Visando assegurar o cumprimento das normas estabelecidas, a lei prevê punições rigorosas para infrações, equiparando-as ao crime de omissão de socorro. Além das penalidades legais, as clínicas que descumprirem as normas estipuladas pelo projeto estarão sujeitas ao descredenciamento junto ao SUS.