O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta segunda-feira (25), maioria de votos para permitir a continuidade do uso de símbolos religiosos em órgãos públicos em todo o país. Com seis dos 11 votos necessários, a Corte rejeitou um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que solicitava a proibição de crucifixos, imagens de santos e outros objetos religiosos em repartições públicas.
Para o MPF, a presença desses símbolos contraria os princípios constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado, que preconizam a neutralidade do governo em questões religiosas.
No entanto, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, defendeu que o cristianismo é parte integrante da formação cultural do Brasil, citando como exemplos os feriados religiosos e os nomes de cidades e locais públicos. Ele argumentou que esses símbolos, quando utilizados para refletir a tradição cultural, não infringem os princípios de laicidade, impessoalidade ou não discriminação.
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, destacou Zanin em seu voto.
Os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o entendimento do relator. O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte, está previsto para ser concluído nesta terça-feira (26).
A decisão do STF pode marcar um precedente importante no debate sobre o equilíbrio entre a tradição cultural e os princípios constitucionais que regem a laicidade do Estado brasileiro.