O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que aterros sanitários instalados em áreas de preservação permanente (APPs) poderão continuar em funcionamento até o término dos prazos previstos nos contratos de licenciamento. A decisão foi tomada durante a análise de recursos que buscavam esclarecer o julgamento realizado em 2018, quando a Corte declarou a inconstitucionalidade do funcionamento desses aterros em APPs.
Naquele julgamento, o STF afirmou que aterros não podem operar em áreas de preservação ambiental, confirmando a validade de um trecho do Código Florestal. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um recurso para esclarecer o impacto da decisão, destacando que aproximadamente 80% dos aterros e lixões do país estão localizados próximos a áreas de preservação. A AGU alertou que a decisão poderia resultar no fechamento imediato de diversos aterros, comprometendo a gestão de resíduos em larga escala.
Ao reexaminar a questão, a maioria dos ministros entendeu que, embora seja proibido abrir novos aterros em APPs, aqueles já em operação poderão continuar funcionando até o vencimento dos contratos de licenciamento firmados com governos locais, em conformidade com a legislação vigente.
Segundo a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), o Brasil possui cerca de 3 mil lixões, dos quais a maioria opera de forma inadequada. A entidade estima que o serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos atenda a 93% da população brasileira, mas grande parte dos resíduos acaba sendo depositada em aterros irregulares.