O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, no dia 2 de outubro, extinguir as penas dos policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. A Quarta Câmara de Direito Criminal do tribunal fundamentou sua decisão no indulto natalino concedido em dezembro de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, que anistiou os policiais envolvidos no episódio.
O massacre do Carandiru ocorreu em 2 de outubro de 1992, quando a intervenção policial para conter uma rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo resultou na morte de 111 detentos. O episódio, que chocou o país e o mundo, levou à condenação de 73 policiais militares, com penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão.
A decisão do TJSP segue o entendimento de que o decreto presidencial é constitucional, conforme já havia sido considerado pelo órgão especial do tribunal. “Nesses termos, é imperioso declarar-se a extinção da punibilidade, pelo indulto, das penas corporais impostas a todos os réus desta ação penal”, afirmaram os magistrados da Quarta Câmara.
Em janeiro de 2023, os efeitos do indulto foram suspensos pela então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber. O mérito da questão deveria ter sido julgado pelo STF em junho deste ano, mas o caso não chegou a ser analisado. No entanto, em junho, o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar que permitiu ao TJSP realizar o julgamento e validar o decreto de Bolsonaro.
O indulto concedido pelo ex-presidente foi alvo de contestação no Supremo por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que a medida seria inconstitucional por desrespeitar a dignidade humana e conceder perdão a envolvidos em crimes de lesa-humanidade. Mesmo com as contestações, a decisão do TJSP encerra o processo penal contra os policiais.
O massacre do Carandiru segue como um dos episódios mais trágicos da história do sistema penitenciário brasileiro, com impacto até os dias atuais no debate sobre violência policial e direitos humanos.