A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha para as eleições municipais de outubro, liberando as propagandas e os pedidos de votos tanto na internet quanto nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.
Entre as atividades permitidas, estão a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, além da transmissão desses eventos pelas redes sociais. Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.
É também proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.
O impulsionamento de propagandas na internet, que consiste no pagamento por maior alcance de pessoas, está permitido sob uma série de condicionantes. Entre elas, destaca-se a exigência de que a plataforma que oferece o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor. Essas exigências levaram empresas como o Google a anunciar que neste ano não permitirá propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.
As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.
Inteligência Artificial
Esse deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.
Diante da ausência de leis específicas sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas novas regras, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Em peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, conforme prevê a resolução eleitoral sobre o tema.
Além da vedação à desinformação em geral, a resolução traz uma proibição explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesses casos, as consequências pelo descumprimento são mais graves, podendo levar à cassação do registro de candidatura ou do eventual mandato. Há ainda a possibilidade de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.
Ao tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral possui poder de polícia, podendo determinar de ofício, sem provocação, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, devendo comunicar a Justiça Eleitoral.
Regras Gerais
As regras que valem para os demais tipos de material também se aplicam às propagandas feitas com IA, sendo obrigatório que todo conteúdo venha acompanhado da legenda partidária e seja produzido em português.
Uma regra antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. O anonimato também é vedado.
Além da desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação. É proibido ainda depreciar a condição da mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras infrações.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Como em eleições anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização policial, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e potência maior para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de um evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser consultadas numa cartilha do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.