O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proferiu uma decisão importante na última semana, obrigando um casal de São Bento do Sul a vacinar suas filhas menores de idade dentro de um prazo de 60 dias. A medida, tomada pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC, reforça a relevância da imunização completa para a saúde pública e individual, especialmente em um contexto marcado pela pandemia de COVID-19.
No recurso apresentado pelo casal, os mesmos alegaram a “falta de aprovação médica” dos imunizantes como justificativa para a recusa em vacinar as filhas. No entanto, o tribunal considerou que a Constituição Federal garante o direito à saúde e que a responsabilidade pela imunização recai tanto sobre o Estado quanto sobre a família.
Para embasar sua decisão, o magistrado responsável pelo caso ressaltou que a dispensa da vacinação só é possível em situações excepcionais, comprovadas por atestado médico que ateste a contraindicação à vacina.
“Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, enfatizou o magistrado.
A decisão do TJSC prevê ainda o pagamento de multa diária de R$ 100 a R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Essa medida visa garantir a efetividade da decisão e reforçar a importância da imunização completa para a saúde pública.