O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) que a posse de até 40 gramas de maconha, ou o cultivo de até seis plantas fêmeas da Cannabis sativa, será considerada porte para uso pessoal. A decisão é um desdobramento do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio, após fixação da quantia entre 25 e 60 gramas pelos ministros favoráveis à medida.
A mudança implica que o porte de maconha permanece ilegal, mas passa a ser tratado como infração administrativa, não mais criminal. Policiais ainda podem apreender a droga, notificando o usuário para comparecer à Justiça, onde medidas educativas e penas alternativas podem ser aplicadas, excluindo prisão.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu a competência da Corte para decidir sobre o tema, enfatizando a importância de garantir critérios justos na decisão de prisão.