O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) que o deputado federal André Janones (Avante-MG) será réu em uma queixa-crime movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro por injúria. A Corte, reunida em plenário virtual, avaliou postagens de Janones nas redes sociais, onde o parlamentar chamou Bolsonaro de “miliciano”, “ladrão de joias” e “assassino que matou milhares na pandemia”.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, argumentou que as declarações de Janones não podem ser protegidas pela imunidade parlamentar, conforme prevê o Artigo 53 da Constituição. A ministra destacou que tais afirmações não estão relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça defenderam a rejeição da queixa-crime, argumentando que as declarações de Janones estão protegidas pela imunidade parlamentar e devem ser avaliadas pelo Congresso quanto a eventual quebra de decoro.
A defesa de Janones alegou que suas declarações tinham caráter crítico e irônico, não configurando conduta ofensiva, e que estão amparadas pela imunidade parlamentar.