Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que mulheres vítimas de crimes sexuais não podem ser desqualificadas em audiências judiciais e investigações policiais. A vida sexual pregressa da vítima não poderá ser utilizada como argumento para desqualificação moral por policiais, advogados e juízes durante depoimentos em delegacias, audiências e decisões judiciais em todo o país.
A decisão também proíbe que a tese de legítima defesa da honra seja usada pelos réus acusados de crimes sexuais para justificar a violência e pedir absolvição. Além disso, órgãos envolvidos na apuração e no julgamento dos casos deverão impedir a desqualificação das vítimas, sob pena de responsabilização.
O julgamento, iniciado ontem (22), foi concluído com base no voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela destacou que a proibição da desqualificação moral das vítimas visa impedir a revitimização das mulheres e incentivar a denúncia de casos de estupro.
“Perguntam na delegacia, ou os juízes toleram, uma coisa horrorosa, perversa e cruel de perguntar: ‘Você fez por merecer? Qual foi o seu comportamento? Como era antes a sua vida?’ Como se a circunstância de ser mulher ou de ter uma vida sexual fosse desqualificadora para o crime de estupro”, afirmou a ministra.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o STF não vai mais tolerar casos de desqualificação de vítimas, criticando o machismo estrutural ainda presente nas audiências judiciais. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acrescentou que a Corte busca combater a sociedade patriarcal e o machismo estrutural que se manifesta na linguagem, nas atitudes e nas diferenças de mercado.
A decisão foi unânime, com os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Caso Mari Ferrer
Um dos casos que motivaram a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi o da modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer, em 2018. Durante audiência na qual prestou depoimento como vítima de estupro, ela foi constrangida pelo advogado do acusado, episódio que resultou na aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).