Em uma reviravolta na saga jurídica envolvendo a empreiteira Novonor, anteriormente conhecida como Grupo Odebrecht, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou a suspensão do pagamento de multas decorrentes do acordo de leniência firmado em 2016 com o Ministério Público Federal (MPF), no contexto da Operação Lava Jato. A decisão atende a uma solicitação urgente da empresa, que alega enfrentar “graves dificuldades financeiras”.
O acordo de leniência celebrado em 2016 comprometia a Novonor, na época Odebrecht, ao pagamento de uma multa expressiva de R$ 8,5 bilhões aos Estados Unidos e à Suíça. Esse compromisso visava suspender todas as ações relacionadas à empreiteira e à Braskem, uma das empresas do grupo. A suspensão, agora determinada por Toffoli, permanecerá em vigor até que a Novonor tenha acesso integral aos documentos da Operação Spoofing, que investigou alegados conluios na Lava Jato.
A empresa argumentou que a análise parcial do material obtido pela Spoofing já corrobora suspeitas de excessos por parte da Força Tarefa da Lava Jato, visando coagi-la a celebrar o acordo. Toffoli concordou com a necessidade de suspensão, afirmando que há “dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência.”
Além da suspensão das multas, Toffoli autorizou a Novonor a promover a reavaliação dos termos dos acordos de leniência com a Procuradoria-Geral da República, Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União. Essa medida visa possibilitar a correção de ilicitudes e abusos identificados.
Esta não é a primeira vez que o ministro atua em favor da empresa. Em setembro do ano passado, Toffoli já havia acatado um pedido da Novonor, anulando todas as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht. A decisão atual representa mais um capítulo complexo e intrincado na longa batalha legal envolvendo a empreiteira e os desdobramentos da Operação Lava Jato.