Nesta quinta-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do concurso para a Polícia Militar do Ceará, abrangendo a seleção de soldados e segundos-tenentes. A medida foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestou a restrição de 15% da participação feminina no certame, baseada em uma lei estadual.
Moraes fundamentou sua decisão destacando que a imposição de limites para a participação de mulheres em concursos, sem justificativa razoável, confronta o princípio da igualdade de gênero. De acordo com o ministro, as mulheres devem concorrer na modalidade de ampla concorrência, reforçando a necessidade de uma justificativa objetiva e razoável para diferenciações normativas.
“A desigualdade inconstitucional na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável”, ressaltou o ministro em sua decisão.
A solicitação de suspensão do concurso foi parte de uma série de 14 ações movidas pela PGR no Supremo, buscando contestar leis que restringem a participação feminina em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, os editais preveem uma limitação de 10% para a participação de mulheres.
Essas ações questionam as normas de estados como Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Liminares concedidas por ministros do Supremo já resultaram na suspensão de concursos da PM em estados como Pará, Rio de Janeiro e Distrito Federal.