O Supremo Tribunal Federal (STF) retorna hoje à pauta um dos julgamentos mais aguardados e controversos do ano: a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O processo, que havia sido suspenso em 31 de agosto, promete reacender debates acirrados sobre os direitos dos povos indígenas à sua terra ancestral.
Na última sessão, o ministro Luís Roberto Barroso proferiu o quarto voto contrário ao marco temporal, deixando o placar do julgamento em 4 votos a 2 contra essa tese. Além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin também se manifestaram contrários ao marco temporal, enquanto Nunes Marques e André Mendonça se posicionaram a favor.
Moraes, mesmo votando contra o limite temporal, abriu espaço para a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Essa decisão gerou críticas de movimentos indígenas, como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que consideram a possibilidade “desastrosa” e temem que ela inviabilize as demarcações.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também expressou preocupação, afirmando que a perspectiva de indenização ou compensação de território pode aumentar os conflitos no campo, colocando em risco a paz nas áreas em disputa.
O cerne da questão envolve o chamado marco temporal, uma tese defendida por proprietários de terras que argumenta que os indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial na época. Os povos indígenas, por sua vez, contestam vigorosamente esse entendimento.
O caso que originou essa discussão refere-se à disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. Parte da terra é questionada pela procuradoria do estado, tornando-se um símbolo da luta pelos direitos territoriais indígenas no país.