O Senado Federal protocolou uma ação de embargo de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (31), contestando a decisão que impôs restrições ao pagamento do piso nacional da enfermagem. A Advocacia do Senado argumenta que a decisão do STF configura uma “verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário” e viola o princípio da separação dos poderes, buscando assim a aplicação “plena e imediata” da Lei nº 14.434/2022, que estabeleceu o piso salarial nacional para a categoria.
A decisão do STF, que impactou o pagamento do piso da enfermagem, trouxe mudanças significativas, incluindo a necessidade de assistência financeira complementar da União para o setor público nos estados e municípios e a aprovação do valor em acordo coletivo para o setor privado. Além disso, o Supremo determinou que o piso fosse aplicado apenas aos profissionais com uma carga horária semanal de 44 horas, reduzindo o valor salarial para aqueles com carga inferior.
O Senado argumenta que a decisão do STF não formou uma maioria de votos na Corte, destacando que a tese jurídica vencedora contou apenas com os votos de quatro ministros: Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e André Mendonça.
Sobre a necessidade de a União arcar com os custos extras do piso nacional, a Advocacia do Senado defende que a definição das fontes de receita para o custeio da saúde é uma competência legislativa dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, não apenas da União.
O Senado também questiona a condicionante de aprovação do valor em acordo coletivo para o setor privado, argumentando que isso cria uma contradição em relação à norma constitucional. A Emenda Constitucional nº 127/2022 “constitucionalizou o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem”, e os advogados do Senado argumentam que acordos e negociações coletivas de trabalho não podem restringir a proteção constitucional.
Além disso, a ação do Senado considera que a decisão do STF viola a isonomia entre os profissionais da enfermagem do setor público e do privado.
O novo piso para enfermeiros é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434/2022. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras recebem 50% (R$ 2.375). A Lei estabelece que o piso é válido tanto para trabalhadores do setor público quanto do setor privado.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou nas redes sociais que a iniciativa visa implementar o piso “nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional.”