O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou rumo a uma decisão crucial para os direitos da população em situação de rua no Brasil. A maioria dos ministros apoiou a confirmação da medida liminar estabelecida pelo ministro Alexandre de Moraes em 25 de julho. A liminar proíbe os estados, o Distrito Federal e os municípios de realizarem a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua para zeladorias urbanas e abrigos, bem como veda o recolhimento forçado de seus bens e pertences. Além disso, a decisão condena o uso de técnicas de arquitetura hostil, como a instalação de obstáculos físicos em espaços públicos.
No julgamento virtual, que ocorreu até a tarde desta segunda-feira (21), diversos ministros do STF seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, incluindo a presidente da corte, Rosa Weber, e os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
A ação que levou a esta decisão foi apresentada por partidos políticos relevantes, como a Rede Sustentabilidade e o PSOL, além do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). O argumento central dessas entidades é que a população em situação de rua no Brasil enfrenta condições desumanas de vida, devido a falhas estruturais nos poderes Executivo e Legislativo em todos os níveis federativos.
O padre Júlio Lancellotti, uma figura conhecida por suas quase quatro décadas de defesa dos direitos das pessoas em situação de rua em São Paulo, aplaudiu a maioria dos ministros pela decisão. Ele destacou a importância de tal medida ser ratificada pela mais alta corte de justiça do país, ressaltando que isso fortalece a luta por uma abordagem mais humana e justa para essa população vulnerável. O padre também é vinculado à lei federal que proíbe o uso de arquitetura hostil em espaços públicos.
Maria Baqui, fundadora e diretora executiva da organização sem fins lucrativos BSB Invisível, que atua no Distrito Federal, comentou sobre as situações enfrentadas pelo grupo de pessoas em situação de rua. Ela destacou que o apoio do Estado é essencial para fornecer assistência, acolhimento e amparo adequados. A remoção forçada e a arquitetura hostil, segundo ela, prejudicam o senso de pertencimento dessas pessoas na sociedade, constituindo uma violação de direitos.
A decisão de julho também impõe um prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento visando à efetiva implementação da Política Nacional para População de Rua. Esse plano deve contemplar medidas específicas para diferentes grupos familiares e evitar separações. Além disso, ele deve fornecer um diagnóstico atualizado da população em situação de rua, identificando perfis, procedências e principais necessidades. Também deve abordar questões de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse, bem como padrões de higiene e segurança nos centros de acolhimento.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em conjunto com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, afirmou que está trabalhando em ações conjuntas para garantir os direitos da população em situação de rua. Essas ações refletem o compromisso do governo federal em cumprir a decisão do ministro Alexandre de Moraes e abordar efetivamente as necessidades dessa população vulnerável.