Em uma decisão que reverberou nos corredores jurídicos do país, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (2) a anulação de provas da Odebrecht que vinham sendo utilizadas como base em processos contra o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e o atual secretário de governo de São Paulo, Gilberto Kassab.
A decisão se baseia no entendimento consolidado em outros processos sobre a ilegalidade do uso de dados provenientes dos sistemas Drousys e My Web Day, obtidos por meio do acordo de leniência da empreiteira no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. As provas em questão foram consideradas produzidas de forma ilegal e, portanto, deixaram de ser consideradas pelo Supremo.
O ex-governador Sérgio Cabral enfrentava acusações de recebimento de propina relacionada a obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) das Favelas, no Rio de Janeiro. Já Gilberto Kassab havia sido citado em relação a supostas vantagens indevidas destinadas a campanhas eleitorais nos anos de 2008 e 2014.
Em suas decisões, o ministro Dias Toffoli destacou que as acusações fundamentadas nas informações provenientes do sistema Drousys não podem mais subsistir. Segundo Toffoli, “Não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados do sistema Drousys, integrante do acordo de leniência, que emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação.”
Vale ressaltar que essa não é a primeira vez que provas advindas dos sistemas Drousys e My Web Day são anuladas pelo Supremo. Em março deste ano, o ex-ministro Ricardo Lewandowski também determinou a anulação de cinco processos que utilizavam essas provas como base. Dentre os envolvidos nas ações penais anuladas estão o ex-senador Edison Lobão, o ex-presidente da Eletronuclear Othon Pinheiro da Silva e o advogado Rodrigo Tacla Duran.
Essa nova decisão do ministro Dias Toffoli lança luz sobre a questão da legalidade e da admissibilidade das provas obtidas por meio de acordos de leniência, repercutindo não apenas nos casos específicos de Cabral e Kassab, mas também em outros processos em que esses sistemas foram utilizados como base de acusação. A anulação dessas provas traz desdobramentos significativos para o cenário jurídico nacional, alimentando debates sobre os limites da colaboração premiada e os princípios que regem a obtenção de provas em investigações criminais.