No dia 20 de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade abrir um processo administrativo disciplinar para investigar a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer em um caso que ganhou grande repercussão. A juíza é acusada de ter impedido, inicialmente, a realização de um aborto em uma menina de 11 anos que engravidou após ser vítima de estupro, em Santa Catarina.
O caso ocorreu no início de 2022, quando a magistrada e a promotora responsável sugeriram que a gestação prosseguisse por mais algumas semanas, durante uma audiência que foi gravada em vídeo. Além disso, questionaram a criança se ela suportaria ficar grávida por mais tempo. Joana Zimmer ainda perguntou à menina sobre suas expectativas em relação ao bebê, sugerindo opções como a adoção.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, apresentou seu voto indicando que há indícios de que a juíza tenha agido para impedir o aborto, baseando-se em convicções religiosas. Essa tentativa teria ocorrido quando a criança estava em um abrigo, afastada do convívio com a mãe.
O conselheiro Vieira de Mello Filho, ao votar pela abertura do processo administrativo disciplinar, ressaltou a gravidade da situação, citando a inserção de agentes do Estado com convicções morais e religiosas, o que configura violência contra uma pessoa vulnerável que deveria ser acolhida.
É importante ressaltar que a interrupção da gravidez decorrente de violência sexual é autorizada pelo Código Penal, sem a necessidade de autorização judicial ou um limite de semanas estabelecido por lei.
A abertura do processo disciplinar pelo CNJ visa investigar a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer e determinar se houve desvio de conduta e violação dos direitos da criança envolvida no caso. A sociedade aguarda os desdobramentos dessa investigação, que pode ter implicações significativas para a atuação dos magistrados em casos similares no futuro.