O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) deu provimento, nesta segunda-feira, 16, ao recurso do ex-prefeito de Itapipoca, João Barroso (PSDB), revertendo a decisão de inelegibilidade que havia sido decretada pela 17ª Zona Eleitoral de Itapipoca. Com a decisão da Corte, Barroso poderá concorrer nas eleições municipais, enfrentando o atual prefeito, Felipe Pinheiro (PT), na disputa pelo cargo.
O provimento do recurso foi decidido por maioria dos membros da Corte do TRE-CE, que acompanharam o voto do relator, desembargador decano Glêdison Marques. O desembargador Emanuel Leite Albuquerque havia pedido vistas ao processo, mas, após análise, seguiu o voto do relator, junto aos juízes Rogério Feitosa e Luciano Nunes. Divergiram do entendimento o jurista Érico Carvalho e o juiz Daniel Carneiro. O placar final ficou em 4 a 2 a favor do deferimento da candidatura de Barroso.
Por meio de nota, o advogado de defesa de João Barroso, Júnior Bonfim, afirmou que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) eram “frágeis” e insuficientes para gerar inelegibilidade. “Em nenhum dos processos analisados existe a digital de João Barroso, e as irregularidades apontadas são todas sanáveis. Sem dolo e sem irregularidade insanável, o caminho mais justo é o do deferimento do registro. O TRE agiu com zelo e de forma justa”, declarou Bonfim.
Entenda a inelegibilidade do ex-prefeito
A candidatura de João Barroso havia sido indeferida pelo juiz Saulo Belfort Simões, da 17ª Zona Eleitoral de Itapipoca, em resposta a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão argumentou que o Tribunal de Contas da União (TCU) havia julgado irregulares dois processos envolvendo o ex-prefeito, condenando-o ao pagamento de multa.
O primeiro processo, datado de 2015, apontava que Barroso, na época gestor municipal, havia firmado um convênio com o Governo Federal no valor de mais de R$ 1 milhão para a construção de 62 unidades habitacionais. No entanto, o TCU relatou que apenas 22,58% das obras foram executadas, deixando a maior parte do projeto inacabado e sem esclarecimentos até o momento.
O segundo processo, de 2017, tratava da contratação de uma empresa para organizar um evento festivo no município. A irregularidade apontada foi que o contrato foi firmado antes mesmo da vigência do convênio, além da ausência de registros fotográficos ou comprovantes dos serviços prestados pelos artistas contratados. O TCU considerou que houve “dano ao erário” devido à falta de comprovação da execução do contrato.
Decisão de 1ª instância
O juiz Saulo Belfort Simões, da 17ª Zona Eleitoral, considerou os apontamentos do TCU como suficientes para indeferir a candidatura de João Barroso. Segundo o magistrado, a defesa do ex-prefeito teve a oportunidade de sanar as irregularidades durante o trâmite dos processos, mas isso não ocorreu.
A defesa de Barroso, por sua vez, argumentou que os processos ainda estavam em fase de recurso e que não poderiam ser usados como fundamento para inelegibilidade. No entanto, o juiz ressaltou que os processos já haviam transitado em julgado e que a mera apresentação de recursos não alterava a situação legal.
Mesmo com a decisão de 1ª instância, o TRE-CE optou por acatar o recurso do ex-prefeito e deferir sua candidatura, permitindo que João Barroso concorra nas eleições de 2024 para a Prefeitura de Itapipoca.