Um idoso de 63 anos será indenizado em R$ 20 mil por danos morais pela Companhia Energética do Ceará (Enel), conforme decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em sessão realizada no dia 10 deste mês.
O caso remonta a junho de 2021, quando o idoso conduzia uma motocicleta em uma estrada carroçável no município de Itapipoca e sofreu um choque elétrico devido a um fio de alta-tensão caído no chão. O incidente deixou a vítima inconsciente, sendo socorrida pela população local, que a retirou do local onde a moto estava em chamas.
Testemunhas relataram que a Enel foi informada sobre o fio caído, porém, nada foi feito para corrigir a situação. Como consequência do acidente, o idoso sofreu várias queimaduras pelo corpo e precisou de tratamento hospitalar. Ele alega que, após o ocorrido, desenvolveu problemas neurológicos, como dificuldades de memória de curto prazo, e decidiu pleitear uma indenização por danos morais na Justiça, argumentando negligência por parte da distribuidora de energia elétrica.
A Enel, em sua defesa, argumentou que não tinha responsabilidade sobre o incidente, alegando que o fio foi rompido devido a fortes ventos, e que a fiação estava instalada corretamente, sem nenhuma ação negligente.
No entanto, em agosto de 2023, a 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca concedeu a indenização por danos morais ao idoso, destacando falhas na prestação de serviço por parte da Enel. O juízo considerou que a empresa não conseguiu provar que o acidente foi causado por força maior e ressaltou a obrigação da Enel em fiscalizar suas instalações regularmente para garantir a segurança do serviço prestado.
Inconformada com a decisão, a Enel recorreu ao TJCE, alegando que o evento foi causado por um fato da natureza imprevisível e que o idoso não apresentou provas de negligência por parte da empresa.
Entretanto, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve a decisão de 1º Grau, ressaltando o dever da Enel em zelar pela segurança dos serviços prestados e a falta de comprovação de suas alegações.
O relator do caso, desembargador Emanuel Leite Albuquerque, afirmou que a queda do cabo de energia sobre uma via pública demonstra a falha na prestação de serviço da concessionária, evidenciando a omissão ao não manter e conservar a fiação elétrica.
O colegiado, composto pelos desembargadores Emanuel Leite Albuquerque, Raimundo Nonato Silva Santos, Francisco Mauro Ferreira Liberato (presidente), José Ricardo Vidal Patrocínio e Carlos Augusto Gomes Correia, analisou outras 223 ações além deste caso.