A prefeitura de Itapipoca, através do gabinete do prefeito Felipe Pinheiro, torna público
o decreto Nº 153/2022 que dispões sobre a gratuidade dos serviços de transporte público urbano coletivo de passageiros no território do município de Itapipoca. O decreto está em conformidade com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADFP N° 1.013 MC/DF do STF), de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, dentre outros dispositivos legais.
O decreto municipal estabelece rotas especiais com a finalidade de transportar gratuitamente os eleitores no município de Itapipoca no dia 30 de outubro (domingo), das 8h às 18h, na realização do segundo turno das Eleições Gerais no âmbito estadual e federal.
Segundo o documento, serão disponibilizados ônibus escolares e demais veículos de propriedade do município para o transporte gratuito dos eleitores, tanto na sede quanto na zona rural. As despesas decorrentes com a execução do decreto serão custeadas com recursos do próprio município. O texto também informa sobre a proibição de qualquer tratamento diferenciado aos eleitores, bem como a veiculação de propaganda partidária ou eleitoral nos veículos públicos. Caberá à Autarquia Municipal de Trânsito de Itapipoca (AMTI) o controle e a coordenação da oferta de transporte.