A Constituição Federal assegura aos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras em que tradicionalmente habitam. Com base nesse princípio, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer defendendo a manutenção da sentença que proibiu a construção do empreendimento Nova Atlântida Cidade Turística Residencial e de Serviços, no território indígena Barra do Mundaú, pertencente ao povo Tremembé, no Município de Itapipoca, no Ceará.
O documento, assinado pelo procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim, foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Ele argumenta que o MPF já demonstrou a natureza indígena da terra ocupada, fato posteriormente confirmado por estudo técnico-antropológico realizado pela Funai e pelo Ministério da Justiça (Portaria nº 1.317/15). Diante disso, a implementação de grandes projetos de infraestrutura e a exploração pela iniciativa privada representaria uma ameaça à subsistência da referida comunidade. A área que seria destinada ao empreendimento turístico e residencial teria 3.100 hectares.
De acordo com a sentença, proferida pela 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, todas as empresas que fazem parte do empreendimento devem se abster de realizar qualquer construção na localidade, em razão da presença de comunidade indígena. Além disso, não podem adquirir posse ou propriedade da referida população, de forma coletiva ou individual, sob pena de multa.
Em relação à Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace), foi determinado que não examine pedido de licenciamento ambiental na localidade. A licença ambiental anteriormente concedida ao empreendimento pelo órgão foi declarada nula pela Justiça Federal. A empresa Nova Atlântida recorreu da decisão ao TRF5, que analisará o caso na segunda instância.