A Coordenadoria de Assuntos Estudantis torna público que serão abertas inscrições para ofertas de Auxílio Discentes Mães e Pais, Moradia e Transporte, no período letivo de 2022.1, obedecendo às Resoluções CONSUP/IFCE nº 14/2019 e 59/2021.
As inscrições e o envio da documentação serão de 24 de fevereiro a 10 de março de 2022 através do SISAE no link: www.sisae.ifce.edu.br.
Além dos requisitos de vulnerabilidade social, o discente deverá atender, ainda, aos
requisitos específicos para concessão dos auxílios, conforme descrito abaixo:
Das modalidades e dos requisitos para concessão de auxílios:
1. AUXÍLIO DISCENTES MÃES E PAIS – subsidia despesas com filho(s) de até 12 (doze) anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade, que estejam sob a guarda do estudante, pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais. Será permitida a concessão para até 02 (dois) filhos, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Requisito específico para auxílio discentes mães/pais:
a) Ter filhos com até 12 (doze) anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade, sob a guarda do/a estudante.
2. AUXÍLIO MORADIA – subsidia despesas com habitação para locação ou sublocação de imóveis pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais;
Requisitos específicos para auxílio moradia:
a) ser, prioritariamente, domiciliado/a em outro país, estado, município ou distrito fora da sede do campus em que está matriculado/a;
b) comprovar o endereço de origem e despesas com locação de imóvel.
3. AUXÍLIO TRANSPORTE – subsidia despesas do trajeto residência/campus/residência, nos dias letivos, concedido pelo período de 01 (um) ano.
a) Ter renda per capita familiar não superior a 1 e 1⁄2 (um e meio) salário mínimo.
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