A partir desta segunda-feira (15) até o dia 21 de março, estará em vigor o decreto 48/2021 que estabelece o rodízio de placas, independente da localidade de licenciamento do veículo.
Segundo a prefeitura, a medida não afetará trabalhadores que atuam em serviços essenciais, que deverão portar uma declaração quando estiverem circulando para o local de trabalho ou em serviço. Estabelecimentos empregadores, sejam órgãos públicos ou empresas privadas devem emitir a declaração para uso dos condutores.
Trabalhadores autônomos que atual em serviços essenciais liberados podem emitir a própria declaração.
Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, viaturas policiais, fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, ficam dispensados da emissão de declaração.
Nas declarações deverão destacar os dias e horário que o profissional trabalha e precisam estar devidamente assinadas. Quem desrespeitar o rodízio será orientado a retornar para casa e poderá ter o veículo apreendido.
Ficam excluídos da restrição de circulação os seguintes casos, os veículos:
– Utilizados em serviços públicos;
– De transporte de insumos diretamente ligados a atividades hospitalares;
– Quando em deslocamento a unidade de saúde para atendimento médico;
– Quando em deslocamento para fins de assistência veterinária;
– Quando em deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
– Quando em deslocamento para quaisquer órgãos público, inclusive delegacias e unidades judiciarias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
– Quando em circulação para o trabalho de entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
– Quando em deslocamento dos serviços de entrega;
– De pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos ou portadores de necessidades especiais;
– Dos servidores públicos, quando em serviço;
– Deslocamento para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificado;
– Que estão de passagem pelas BR e CE’s e cortam o município, podendo passar livremente, ficando proibida a permanência e circulação nas vias municipais;
O novo decreto estadual de Isolamento Social Rígido válido para todo o Ceará, todas as medidas estabelecidas pelo decreto municipal Nº 044//2021 continuam em vigor e foram prorrogadas até o dia 21 de março, sendo permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais.
Confira o decreto completo:
Declaração para circulação dos profissionais dos serviços essenciais para profissionais autônomos:
Para órgãos públicos:
Para empresas: