O promotor de Justiça eleitoral Claudio Feitosa Frota ingressou nesta sexta (14/10) com uma representação contra o atual prefeito de Itapipoca, Dagmauro Sousa Moreira, por demitir funcionários em período vedado pela legislação. O representante do Ministério Público Eleitoral já havia emitido uma recomendação no dia 7 de outubro orientando a Prefeitura a não demitir servidores ou a readmiti-los caso a irregularidade já houvesse ocorrido.
O MP Eleitoral requereu à Justiça, em caráter de urgência, a concessão de tutela antecipada para tornar sem efeito as demissões realizadas durante o período vedado, a fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação. E, em caso de descumprimento da ordem limitar, que seja aplicada multa equivalente a dez salários mínimos por dia de atraso para cada servidor exonerado e que não retornar imediatamente ao trabalho. Foi solicitado, ao final, que o pedido seja julgado procedente e reconheça a prática de 341 atos de conduta vedada com aplicação da sanção que varia entre 5 a 100 mil UFIR.
O art. 73, V, da Lei n. 9.504/97, proíbe demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. “Logo após o encerramento do pleito municipal, foram promovidas exonerações de diversos servidores lotados principalmente nas Secretarias de Saúde, Educação, e Trabalho e Desenvolvimento Social de Itapipoca. As pessoas haviam sido contratadas pela prefeitura no início de 2016 e teriam os contratos encerrados somente em 31 de dezembro deste ano”, aponta o promotor titular da 17ª Zona Eleitoral.
Em resposta à recomendação, Dagmauro Sousa recusou-se a rever os atos de exoneração sob o argumento de impedimentos orçamentários referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e confirmou ter demitido 341 pessoas. “No que concerne às alegações no sentido de existir atualmente uma suposta deficiência orçamentária que impossibilita a manutenção dos mencionados servidores, saliente-se de logo que a mesma é completamente inconsistente e desprovida de amparo fático e jurídico”, argumenta o membro do MP Eleitoral na ação.
Segundo o promotor de Justiça, as contratações foram realizadas já em 2016 quando o gestor tinha pleno conhecimento dos limites orçamentários e que a principal finalidade da lei em questão é vedar contratações no intuito de angariar votos. Ele ressalta, porém, que é permitida a exoneração de comissionados e que, somente no mês de agosto, foram pagos cerca de 90 mil reais para pessoas em cargos de confiança. “A exoneração de pessoal contratado temporariamente para exercer funções de suma importância social, tais como médicos, dentistas e enfermeiros, antes de promover uma radical diminuição dos servidores de cargos em comissão, ou função de confiança, desafia a lógica administrativa e contábil, afrontando de forma acintosa a legislação”, pondera Claudio Feitosa.
MPCE