Nesta quarta-feira (17), foi oficialmente publicada a lei que institui o Programa Pé-de-Meia, uma iniciativa destinada ao incentivo educacional de estudantes do Ensino Médio público. O documento, divulgado no Diário Oficial da União, detalha quem poderá usufruir do programa, as condições para recebimento do incentivo, além de abordar as formas de financiamento e os momentos em que os recursos poderão ser utilizados.
Embora informações detalhadas sobre os valores a serem depositados e os procedimentos para saques ainda estejam pendentes de regulamentação, a legislação já estabelece os critérios para participação no programa, os quais estão intrinsecamente ligados à educação e renda.
Critérios para o ensino regular
- Ser estudante do Ensino Médio em escolas públicas;
- Pertença a uma família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Efetuar matrícula no início de cada ano letivo;
- Manter frequência escolar mínima de 80% do total de horas;
- Concluir o ano com aprovação;
- Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e avaliação externa dos estados e Distrito Federal para o Ensino Médio;
- Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano do Ensino Médio.
Critérios para a Educação de Jovens e Adultos (EJA)
- Ter idade entre 19 e 24 anos;
- Pertença a uma família cadastrada no CadÚnico;
- Participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja);
- Participar do Enem.
Estudantes pertencentes a famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa. No caso de famílias compostas por uma única pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com o recebimento de outros benefícios sociais.
Fundo e Financiamento
O Programa Pé-de-Meia visa reduzir as taxas de retenção, abandono e evasão escolar, combatendo desigualdades e promovendo a mobilidade social. Inicialmente, o Ministério da Educação anunciou um aporte de R$ 20 bilhões para criar um fundo destinado a custear o programa. Desse montante, R$ 13 bilhões provêm do superávit do fundo social resultante da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos entre 2018 e 2023.
O fundo será composto por cotas provenientes da União, outras pessoas físicas ou jurídicas, estados, Distrito Federal e municípios. Um agente financeiro oficial, com gestão independente, será responsável por administrar o fundo, cujo patrimônio será separado dos cotistas e inacessível a bancos públicos ou outras instituições contratadas para sua administração.
Saque e utilização dos recursos
Os recursos serão depositados em uma conta de natureza pessoal e intransferível, podendo ser uma poupança social digital. Esses valores não serão considerados na declaração de renda familiar e não afetarão o recebimento de outros benefícios sociais, como o Bolsa Família.
Estudantes do ensino regular poderão realizar saques do percentual relativo à manutenção dos estudos ao longo dos três anos do Ensino Médio, desde que cumpram os requisitos de matrícula e frequência. Os valores serão depositados pelo gestor do fundo, pelo menos nove vezes ao longo de cada ano. Já os depósitos relativos às avaliações e ao Enem só poderão ser sacados após o recebimento do certificado de conclusão do Ensino Médio.
Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários voltados para financiar a educação superior. Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão fornecendo informações sobre matrícula e frequência, incentivando a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do programa.