O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei (PL) que cria o programa Escola em Tempo Integral. O texto do PL 2.617/2023 permite à União financiar a abertura de matrículas em período integral nas escolas de educação básica, por meio de transferências para estados e municípios. O programa foi uma iniciativa do governo federal e, agora, vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para entrar em vigor.
Programa Escola em Tempo Integral busca expansão da educação básica
Coordenado pelo Ministério da Educação (MEC), o programa Escola em Tempo Integral é um mecanismo federal de fomento à expansão das matrículas de educação básica em tempo integral nas redes estaduais e municipais. A adesão ao programa é opcional, mas a meta inicial é criar 1 milhão de novas matrículas em tempo integral nos próximos anos.
Com um investimento estimado de cerca de R$ 4 bilhões, o governo federal pretende aumentar a oferta de educação em tempo integral, possibilitando que estados e municípios expandam as matrículas em suas redes. A meta do MEC é alcançar 3,2 milhões de matrículas até 2026.
Regras e registro no Censo Escolar
O projeto estabelece que serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos. Somente as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contabilizadas para fins de participação no programa. Além disso, o projeto determina que as matrículas pactuadas no âmbito do programa sejam registradas no Censo Escolar, sendo essa uma das principais referências para a prestação de contas.
Assistência técnica e financeira e conversão de matrículas
Além do fomento, o texto aprovado prevê assistência técnica e financeira do governo federal às redes de ensino para incentivar a criação de novas matrículas em tempo integral, abrangendo desde a educação infantil até o ensino médio. Também está prevista a conversão de matrículas em tempo parcial para tempo integral.
Monitoramento de ocorrências de violência escolar
Em outra deliberação no plenário, o Senado também aprovou nesta terça-feira o projeto da Câmara dos Deputados que obriga o Poder Executivo a implantar um serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar. O PL 1.372/2022 determina que o serviço, chamado Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas, seja criado pelo Poder Executivo em articulação com os estados, municípios e o Distrito Federal. O texto agora segue para sanção.
Com a implementação desse sistema, busca-se aprimorar a segurança nas escolas e promover a prevenção e o combate à violência no ambiente educacional. O monitoramento de ocorrências será uma importante ferramenta para identificar problemas, adotar medidas preventivas e garantir um ambiente mais seguro e propício ao aprendizado.
A expectativa é que tanto o programa Escola em Tempo Integral quanto o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas contribuam significativamente para a melhoria da qualidade da educação e para o bem-estar dos estudantes em todo o país.