O décimo terceiro salário, um dos principais direitos trabalhistas no Brasil, terá sua segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20) para trabalhadores com carteira assinada. O prazo para o pagamento da primeira parcela terminou no dia 29 de novembro, conforme estipulado pela legislação vigente.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro movimentará R$ 321,4 bilhões na economia nacional em 2024. A estimativa é de que, em média, cada trabalhador receba R$ 3.096,78, somando as duas parcelas.
Antecipação para aposentados e pensionistas
As datas estipuladas são exclusivas para trabalhadores na ativa. Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como nos últimos anos, tiveram o benefício antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Criado pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito dos aposentados, pensionistas e trabalhadores que tenham atuado com carteira assinada por pelo menos 15 dias durante o ano.
Trabalhadoras em licença-maternidade e trabalhadores afastados por motivo de doença ou acidente também têm direito ao benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado, junto com a rescisão contratual. No entanto, trabalhadores dispensados por justa causa perdem o direito à gratificação.
Cálculo proporcional
O pagamento integral do décimo terceiro salário é garantido apenas àqueles que completaram um ano de trabalho na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe de forma proporcional: cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados garante 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
É importante observar que faltas não justificadas podem impactar o valor do benefício. Caso o trabalhador tenha mais de 15 dias de ausência sem justificativa, o mês será desconsiderado no cálculo.
Tributação do benefício
Embora a primeira parcela do décimo terceiro seja paga integralmente, a segunda está sujeita a descontos de Imposto de Renda, INSS e, no caso dos empregadores, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O imposto sobre o décimo terceiro é informado em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, e o trabalhador deve estar atento para declarar corretamente a gratificação.
Impacto econômico e social
Além de ser uma importante fonte de renda para os trabalhadores, o décimo terceiro salário desempenha um papel essencial na movimentação econômica do país, especialmente durante as festas de fim de ano. A injeção de bilhões na economia contribui para o aquecimento do comércio e outros setores, promovendo um ciclo positivo de consumo e arrecadação tributária.