A Caixa Econômica Federal começou a liberar, nesta terça-feira (10), a parcela de dezembro do novo Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1. No Rio Grande do Sul, o pagamento ocorre de forma unificada, atendendo cerca de 620 mil pessoas, independentemente do NIS. A medida também se estende a moradores de municípios de outros estados que estejam em situação de emergência ou calamidade pública.
O valor mínimo do Bolsa Família permanece em R$ 600, com acréscimos voltados a públicos específicos. São eles:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até 6 meses, destinadas à alimentação infantil.
- Benefício para gestantes e jovens de 7 a 18 anos: adicional de R$ 50.
- Benefício Primeira Infância: R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
Os pagamentos seguem o calendário tradicional, que ocorre nos últimos dez dias úteis do mês, e podem ser consultados pelo aplicativo Caixa Tem, que permite visualizar datas, valores e composição das parcelas.
Regra de proteção e mudanças na legislação
Cerca de 2,8 milhões de famílias estão incluídas na regra de proteção, que garante 50% do benefício às famílias que aumentaram sua renda por meio de emprego, desde que a remuneração por integrante não ultrapasse meio salário mínimo. Essa medida, em vigor desde 2022, pode ser utilizada por até dois anos.
Outra novidade em 2024 é a isenção do desconto do Seguro Defeso para beneficiários do Bolsa Família. Estabelecida pela Lei 14.601/2023, a mudança elimina a dedução do valor destinada a pescadores artesanais durante o período da piracema.
Auxílio Gás também é liberado
Também nesta terça-feira, beneficiários com NIS final 1 começam a receber o Auxílio Gás, no valor de R$ 102. O programa, que subsidia o preço médio de um botijão de 13 kg, contempla cerca de 5,5 milhões de famílias e está garantido até 2026.
Os critérios para o recebimento incluem cadastro no CadÚnico e a presença de ao menos um membro da família beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Mulheres chefes de família e vítimas de violência doméstica têm prioridade na concessão.