Desde janeiro de 2023, o Brasil implementou a Portaria nº 570, estabelecendo um padrão oficial de classificação para o café torrado. Antes dessa regulamentação, os consumidores dependiam apenas das informações das embalagens ou da reputação das marcas. Com a nova normativa, o café torrado deve atender requisitos rígidos de identidade e qualidade, além de ser submetido a controle higiênico-sanitário.
A medida visa não apenas elevar o padrão de qualidade, mas também coibir a venda de produtos adulterados. Recentemente, o Ministério da Agricultura e Pecuária identificou 19 marcas impróprias para consumo humano devido a impurezas acima dos limites permitidos. Esses produtos estão sendo recolhidos conforme estabelecido pelo Decreto 6.268/2007, que regula casos de risco à saúde pública.
A partir deste mês, o novo padrão passa oficialmente a vigorar, exigindo que as torrefações se registrem no Ministério da Agricultura e Pecuária para cumprir as novas diretrizes. Empresas terão opções de terceirizar o processo de classificação ou implantar seus próprios métodos, desde que aprovados por um manual de boas práticas junto ao ministério.
Para pequenos produtores e vendedores diretos, como microempreendedores individuais, a apresentação do documento de classificação é facultativa, contanto que o produto assegure conformidade, identidade e qualidade.