As micro e pequenas empresas em todo o país enfrentam uma corrida contra o tempo, com a data limite de quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para garantir a participação, é imperativo que os empreendimentos estejam em conformidade com as obrigações legais, como manter em dia os pagamentos do programa e cumprir as normas trabalhistas e previdenciárias.
Até a última quarta-feira (24), a Receita Federal informou que dos 739.679 processos de opção iniciados, apenas 258.620 foram atendidos. Os outros 481.059 permanecem pendentes devido a irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.
A orientação da Receita é que os contribuintes verifiquem o status de seus processos no Portal do Simples Nacional, utilizando a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Lá, é possível acessar o Relatório de Pendências, contendo observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.
O prazo regulamentar é válido para empresas já em atividade, com efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional. Para novas empresas, a adesão pode ocorrer até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com um limite máximo de 60 dias a partir da abertura do CNPJ, considerada a data para efeito retroativo.
Microempreendedores Individuais (MEI)
Além da adesão ao Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que desejam participar do regime também devem solicitar o enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é o mesmo da adesão ao programa, e estar em dia com as obrigações legais é essencial.
Regime Especial
Para optar pelo Simples Nacional, a micro ou pequena empresa deve ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, enquanto para o MEI, o limite anual é de R$ 81 mil. A escolha por esse regime especial permite ao contribuinte recolher, em uma única guia, tributos federais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelos estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido pelo município.