A partir desta terça-feira (2) até o dia 1º de abril, contribuintes com pendências junto ao Fisco têm a chance de quitar suas dívidas tributárias sem a incidência de multas e juros. O período marca o início da adesão ao “Programa Autorregularização Incentivada de Tributos”, criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.
A proposta permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas admitam a existência de débitos, efetuando o pagamento apenas do valor principal. Em contrapartida, os participantes do programa devem desistir de eventuais ações judiciais, garantindo o perdão total dos juros e multas de mora e de ofício, além da não realização de autuações fiscais.
A adesão ao programa implica em um desconto de 100% nas multas e nos juros, sendo necessário um pagamento inicial correspondente a 50% do débito, seguido do parcelamento do restante em 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir à autorregularização estarão sujeitos a uma multa de mora equivalente a 20% do valor da dívida.
O processo de adesão pode ser realizado através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Caso o requerimento seja aceito, a Receita considerará a confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
É importante ressaltar que somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, excluindo a dívida ativa da União, que é cobrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na esfera judicial.
A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29), através de uma instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização.
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada, com exceção das dívidas do Simples Nacional, destinado a micro e pequenas empresas.
Os contribuintes que aderirem ao programa poderão abater créditos tributários da CSLL, limitados a 50% da dívida consolidada. Além disso, será possível abater créditos de precatórios, tanto próprios quanto adquiridos de terceiros.
A instrução normativa estabelece que a redução das multas e dos juros não será computada na base de cálculo de diversos impostos, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, PIS, Pasep e Cofins.
A Receita Federal também regulamentou os critérios para exclusão do programa, destacando que a não quitação de três parcelas consecutivas ou seis alternadas resultará na retirada do contribuinte da renegociação especial. Mesmo o não pagamento de uma única parcela, estando as demais quitadas, acarretará na exclusão da autorregularização.